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20 de Abril de 2024
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    TRE-PB/SERVIÇO – FORMAÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS

    O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) divulgou, na manhã desta segunda-feira (01/06), a informação de que atualmente 24 partidos políticos encontram-se em fase de formação na Paraíba.

    Conforme informações da Chefe da Seção de Registros e Publicações, da Secretaria Judiciária, Maria Helena Ribeiro de Moraes Ferreira, neste ano, até o momento, apenas dois pedidos foram atendidos no TRE da Paraíba: “Recentemente o Partido do Servidor Público e Privado (PSPP) e o Partido da Mobilização Popular (PMP) tiveram os seus registros deferidos pela Corte Eleitoral Paraibana, restando ainda obter o deferimento nacional para que possam participar do próximo pleito”, afirmou Maria Helena.

    No processo de formação, os partidos pleiteiam o apoiamento mínimo, através da elaboração de listas de adesão, que ficam disponibilizadas nas Zonas Eleitorais, contendo informações do partido e do fim a que se destina a adesão do eleitor. Segundo a Lei nº 9.096/95, em seu art. , § 1º, para a fundação de um partido político são necessárias assinaturas de eleitores correspondente, no mínimo, a meio por cento (0,5%) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os brancos e nulos, que deverão estar distribuídas em, pelo menos, nove Estados, com um mínimo de um décimo por cento (0,1%) do eleitorado que haja votado em cada um deles. No caso do Estado da Paraíba, atualmente esse mínimo corresponde a 2.334 assinaturas.

    Após o recolhimento das assinaturas e das certidões disponibilizadas pelos cartórios eleitorais, o partido em formação estará apto a requerer o seu registro junto ao TRE. A tramitação do pedido no TRE se dará na forma estabelecida nos arts. 13 a 18 da Resolução TSE nº 23.282/10.

    Somente tendo registrado o seu estatuto partidário perante o TSE, o partido político terá garantido sua participação no processo eleitoral, incluindo o direito de receber recursos do Fundo Partidário, filiar membros, ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, assim como ter assegurado a exclusividade de sua denominação, sigla e símbolos.

    Para concorrer aos mandatos eletivos, os interessados devem estar filiados em até 1 ano antes da Eleição.

    A criação de partidos políticos é regulamentada pela Lei nº 9.096/95 e pela Resolução nº 23.282/2010 do TSE.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-pb-servico-formacao-de-partidos-politicos/210854518

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