Julgado improcedente mandado de segurança contra concurso público do TRE-PB
A juíza Helena Delgado Ramos Fialho, membro da corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), julgou improcedente mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo Conselho Regional de Administração da Paraíba (CRA/PB). A decisão foi publicada no Diário da Justiça, folha nº 4, do dia 06 de março do corrente ano. Com a improcedência do mandado de segurança, o concurso público prossegue normalmente.
O mandado de segurança, interposto pelo CRA/PB, questiona a dispensa de especialidade para os cargos de Analista Judiciário Área Administrativa, oferecidos no concurso público do TRE-PB. O CRA/PB argumenta que tais cargos deveriam ser preenchidos apenas por portadores de diploma de bacharel em Administração de Empresas, tendo em vista que as atribuições referentes à função são típicas do prossional em administração.
A juíza embasou seu julgamento na Lei nº 11.416 /2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. Em seu Art. 2º, a lei define as carreiras e cargos que compõem os quadros de pessoal efetivo do poder judiciário: I - Analista Judiciária; II - Técnico Judiciário; III - Auxiliar Judiciário.O inciso II, do Art. 3º, tem a seguinte redação: área de apoio especializado, compreendendo os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas, a critério da administração (grifo de juíza).
No Parágrafo único , do Art. 8º , da mesma lei, temos: além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificado em edital de concurso (grifo da juíza).
A juíza Helena Fialho, compreendeu não haver fundamento legal à pretensão do CRA/PB, por existir autorização legislativa concedida ao administrador público, neste caso, o presidente do TRE-PB, para avaliar a necessidade de se restringir a profissionais com formação especializada o acesso às carreiras de Analista Judiciário. Inclusive, em seu parecer, a juíza demonstrou haver jurisprudência sobre o assunto, mencionando decisões anteriores, referentes a outros concursos públicos.
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