Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Julgado improcedente mandado de segurança contra concurso público do TRE-PB

    A juíza Helena Delgado Ramos Fialho, membro da corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), julgou improcedente mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo Conselho Regional de Administração da Paraíba (CRA/PB). A decisão foi publicada no Diário da Justiça, folha nº 4, do dia 06 de março do corrente ano. Com a improcedência do mandado de segurança, o concurso público prossegue normalmente.

    O mandado de segurança, interposto pelo CRA/PB, questiona a dispensa de especialidade para os cargos de Analista Judiciário – Área Administrativa, oferecidos no concurso público do TRE-PB. O CRA/PB argumenta que tais cargos deveriam ser preenchidos apenas por portadores de diploma de bacharel em Administração de Empresas, tendo em vista que as atribuições referentes à função são típicas do prossional em administração.

    A juíza embasou seu julgamento na Lei nº 11.416 /2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. Em seu Art. 2º, a lei define as carreiras e cargos que compõem os quadros de pessoal efetivo do poder judiciário: “I - Analista Judiciária; II - Técnico Judiciário; III - Auxiliar Judiciário”.O inciso II, do Art. 3º, tem a seguinte redação: “área de apoio especializado, compreendendo os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas, a critério da administração” (grifo de juíza).

    No Parágrafo único , do Art. 8º , da mesma lei, temos: “além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificado em edital de concurso” (grifo da juíza).

    A juíza Helena Fialho, compreendeu não haver fundamento legal à pretensão do CRA/PB, por existir autorização legislativa concedida ao administrador público, neste caso, o presidente do TRE-PB, para avaliar a necessidade de se restringir a profissionais com formação especializada o acesso às carreiras de Analista Judiciário. Inclusive, em seu parecer, a juíza demonstrou haver jurisprudência sobre o assunto, mencionando decisões anteriores, referentes a outros concursos públicos.

    • Publicações4162
    • Seguidores284407
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações73
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/julgado-improcedente-mandado-de-seguranca-contra-concurso-publico-do-tre-pb/130364

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)